Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/05 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. NULIDADE DE SENTENÇA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL. REGIME DE ARGUIÇÃO. REFORMATIO IN MELIUS. |
| Sumário: | I – A nulidade por excesso de pronúncia, em processo contra-ordenacional fiscal, ocorre quando o juiz conheça de questões de que não podia tomar conhecimento [art. 379.º n.º 1, alínea c), do C.P.P.]. II – Em recurso judicial de decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal regulado no C.P.T. vigora o princípio da admissibilidade da reformatio in melius, pelo que o juiz não está limitado, na aplicação do direito, ao alegado pelas partes. III – No processo contra-ordenacional fiscal vigora o princípio do contraditório. IV – As nulidades por falta de audição dos intervenientes processuais sobre matérias apreciadas na sentença são nulidades processuais, tendo o regime de arguição previsto no art. 123.º do C.P.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA0005736 |
| Nº do Documento: | SA2200507130629 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA. |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |