Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/05
Data do Acordão:07/13/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE PROCESSUAL.
REGIME DE ARGUIÇÃO.
REFORMATIO IN MELIUS.
Sumário:I – A nulidade por excesso de pronúncia, em processo contra-ordenacional fiscal, ocorre quando o juiz conheça de questões de que não podia tomar conhecimento [art. 379.º n.º 1, alínea c), do C.P.P.].
II – Em recurso judicial de decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal regulado no C.P.T. vigora o princípio da admissibilidade da reformatio in melius, pelo que o juiz não está limitado, na aplicação do direito, ao alegado pelas partes.
III – No processo contra-ordenacional fiscal vigora o princípio do contraditório.
IV – As nulidades por falta de audição dos intervenientes processuais sobre matérias apreciadas na sentença são nulidades processuais, tendo o regime de arguição previsto no art. 123.º do C.P.P..
Nº Convencional:JSTA0005736
Nº do Documento:SA2200507130629
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA.
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