Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/10
Data do Acordão:05/06/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:DEMOLIÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O dever de audiência prévia dos interessados decorre do imperativo constitucional, inscrito no artigo 267, número 5, da Constituição da República, que consagra o princípio da participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito, tendo sido vertido, com carácter geral, no artigo 100, do Código do Procedimento Administrativo.
II - Os efeitos invalidantes, decorrentes da preterição do direito de audiência prévia, só serão de afastar, em conformidade com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, quando puder afirmar-se, sem margem para quaisquer dúvidas, que o novo acto, praticado em execução do julgado anulatório, teria forçosamente idêntico conteúdo decisório.
III - Deve meter-se a sentença que, com fundamento em vício de forma, por falta de audiência do interessado, anulou acto de indeferimento do pedido de revogação da decisão de demolição de habitação de realojamento, com base em que foi abandonada, de modo voluntário e injustificado, pelo interessado requerente, sem que este tenha sido ouvido, antes da prática daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00066414
Nº do Documento:SA120100506088
Data de Entrada:02/08/2010
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE OIRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2008/10/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART267 N5.
CPA91 ART100 N1 ART103 N1 N2 A.
Aditamento: