Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0500/07 |
| Data do Acordão: | 07/02/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PLENO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados entre dois arestos da 1ª Secção do S.T.A., que perfilharam soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito: num caso (o do acórdão recorrido), ilegalidade do Regulamento aprovado pela Comissão Instaladora da ATOC, quanto à restrição dos meios de prova da posse, pelos candidatos, do requisito previsto no art.º 1º da Lei 27/98, de 3/6, para inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (A.T.O.C.); no outro (o do acórdão fundamento), legalidade do Regulamento em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA0009327 |
| Nº do Documento: | SAP200807020500 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |