Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0500/07
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PLENO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Sumário:Verifica-se oposição de julgados entre dois arestos da 1ª Secção do S.T.A., que perfilharam soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito: num caso (o do acórdão recorrido), ilegalidade do Regulamento aprovado pela Comissão Instaladora da ATOC, quanto à restrição dos meios de prova da posse, pelos candidatos, do requisito previsto no art.º 1º da Lei 27/98, de 3/6, para inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (A.T.O.C.); no outro (o do acórdão fundamento), legalidade do Regulamento em questão.
Nº Convencional:JSTA0009327
Nº do Documento:SAP200807020500
Recorrente:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: