Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/08
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
CITAÇÃO
REVELIA
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:Em caso de citação efectiva no processo de execução fiscal, a alegação de citação insuficiente não pode integrar o fundamento de revisão de sentença previsto no n.º 2, in fine, do artigo 293.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [«falta ou nulidade da notificação do requerente quando tenha dado causa a que o processo corresse à sua revelia»], decisivamente porque só a falta ou a nulidade da citação (e não a mera insuficiência desta) pode dar causa à revelia por ausência de intervenção «de qualquer forma no processo» [artigo 483.º do Código de Processo Civil].
Nº Convencional:JSTA00065600
Nº do Documento:SA2200903040946
Data de Entrada:10/28/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B..., CAIXA GERAL E DEPÓSITOS E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 ART483 ART771 ART864 N10.
CPPTRIB99 ART165 N1 A N2 ART239 N1 ART293 N1 N2 N3.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII ANOTAÇÃO AO ART771.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED ANOTAÇÃO AO ART239 ANOTAÇÃO AO ART293.
Aditamento: