Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/08 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CITAÇÃO REVELIA NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | Em caso de citação efectiva no processo de execução fiscal, a alegação de citação insuficiente não pode integrar o fundamento de revisão de sentença previsto no n.º 2, in fine, do artigo 293.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [«falta ou nulidade da notificação do requerente quando tenha dado causa a que o processo corresse à sua revelia»], decisivamente porque só a falta ou a nulidade da citação (e não a mera insuficiência desta) pode dar causa à revelia por ausência de intervenção «de qualquer forma no processo» [artigo 483.º do Código de Processo Civil]. |
| Nº Convencional: | JSTA00065600 |
| Nº do Documento: | SA2200903040946 |
| Data de Entrada: | 10/28/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B..., CAIXA GERAL E DEPÓSITOS E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART483 ART771 ART864 N10. CPPTRIB99 ART165 N1 A N2 ART239 N1 ART293 N1 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII ANOTAÇÃO AO ART771. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED ANOTAÇÃO AO ART239 ANOTAÇÃO AO ART293. |
| Aditamento: | |