Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/15 |
| Data do Acordão: | 02/25/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL HORÁRIO DE TRABALHO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO |
| Sumário: | I - O início de vigência de um regulamento interno, sobre regimes e horários de trabalho, que obriga todos os serviços municipais a analisar e adequar os seus respectivos regimes e horários de acordo com o nele previsto, não suprimiu automaticamente o horário de determinado serviço fixado por acto pretérito; II - A acção tendente a compensar pecuniariamente o trabalho que excedeu um certo horário soçobra na falta de um título legal ou administrativo que tornasse esse horário aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00069589 |
| Nº do Documento: | SA120160225038 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, EM REPRESENTAÇÃO DE A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | DL 259/98 ART34 ART28 ART25 ART6 ART33 ART54 ART60. LEI 59/2008 ART212. CONST76 ART59 N1 A D. LEI 35/2014 ART162. |
| Aditamento: | |