Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/15
Data do Acordão:02/25/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
HORÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Sumário:I - O início de vigência de um regulamento interno, sobre regimes e horários de trabalho, que obriga todos os serviços municipais a analisar e adequar os seus respectivos regimes e horários de acordo com o nele previsto, não suprimiu automaticamente o horário de determinado serviço fixado por acto pretérito;
II - A acção tendente a compensar pecuniariamente o trabalho que excedeu um certo horário soçobra na falta de um título legal ou administrativo que tornasse esse horário aplicável.
Nº Convencional:JSTA00069589
Nº do Documento:SA120160225038
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, EM REPRESENTAÇÃO DE A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
Legislação Nacional:DL 259/98 ART34 ART28 ART25 ART6 ART33 ART54 ART60.
LEI 59/2008 ART212.
CONST76 ART59 N1 A D.
LEI 35/2014 ART162.
Aditamento: