Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047623
Data do Acordão:12/12/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito tem de ser proposta contra o órgão ou autoridade competente para a prática dos actos administrativos decorrentes do ou impostos pelo reconhecimento do direito.
II - É com base nessa competência que se afere da legitimidade passiva da entidade demandada.
III - Carece de legitimidade passiva a Caixa Geral de Aposentações em acção em que o autor, elemento da PSP, pede o reconhecimento do direito a pensão de aposentação superior à que lhe foi fixada, invocando, não erro de avaliação dos elementos fornecidos pelo Comando Geral da PSP, mas integração por este em escalão remuneratório que, em seu entender, não é o que lhe corresponde.
Nº Convencional:JSTA00056965
Nº do Documento:SAP20011212047623
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:MONTEIRO , JOSÉ
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 58/90 DE 1990/02/14 ART17 N2.
DL 298/91 DE 1991/08/16 ART5.
EA72 ART58 ART74 N1 ART97.
DL 170/94 DE 1994/06/24 ART1.
CONST82 ART268 N3.
CONST97 ART268 N4.
ETAF84 ART51 N1 F.
LPTA85 ART36 ART43 ART69 ART70 N1 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45926 DE 2001/01/16.; AC STA PROC25215 DE 1989/02/09 IN AP-DR DE 1994/11/14 PAG1090.
Aditamento: