Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026720
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
BENEFÍCIOS FISCAIS ADUANEIROS.
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS.
IVA.
IMPOSTO AUTOMÓVEL.
REVOGAÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - O prazo de revogação dos benefícios fiscais de isenção do IA e do IVA concedidos na importação definitiva de um veículo por um emigrante nos USA não é o estabelecido nos art.ºs 141º do CPA e 28º al. c) da LPTA, para cuja regra geral remete o art.º 12º n.º 4 do EBF, mas sim os previstos nos art.ºs 98º e 99º da Reforma Aduaneira que constituem prazos especiais para onde remete igualmente o EBF.
II - Enquanto imposição interna, o prazo para a liquidação do IA (e para a revogação do benefício que haja concedido a sua isenção com base em acto fraudulento) é o fixado no art.º 99º da R.A. ou seja, o fixado pelos sucessivos diplomas que regulam a prescrição das obrigações tributárias.
III - Enquanto imposição comunitária, o prazo para a liquidação do IVA (e para a revogação do benefício que haja concedido a sua isenção com base em acto fraudulento) acaba igualmente por ser o fixado no art.º 99º da R.A. por via da remissão sucessiva dos art.ºs 98º da R.A., 221º n.º 3 do CAC e segundo parágrafo do art.º 3º do Regul. (CEE) n.º 1679/79, do Conselho, de 24/07/1979.
Nº Convencional:JSTA00057317
Nº do Documento:SA220020220026720
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
DIR FISC - IVA.
DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:CPA91 ART141.
LPTA85 ART28 A.
REFADUAN65 ART98-99.
EBFISC89 ART12 N4.
Legislação Comunitária:RGU CEE N1679/79 DO CONSELHO DE 1979/07/24 ART3 2§.
CADUCOM92 ART221 N3.
Referências Internacionais:AC TJCE DE 1991/11/27 PROC C-273/90.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/02/19 PROC20881.; AC STA DE 1998/10/28 PROC22603.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG614.
Aditamento: