Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01017/04 |
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Data do Acordão: | 11/30/2004 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JORGE DE SOUSA |
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Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. |
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Sumário: | I - Em recurso jurisdicional em processos de contra-ordenações fiscais não aduaneiras o tribunal de recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão, podendo, designadamente, alterar o decidido em pontos que não sejam discutidos pelo recorrente. II - Em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29.º, n.º 4, da C.R.P.), é de aplicar analogicamente aos outros direitos sancionatórios. III - Por isso, para além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável retroactivamente o regime que, globalmente, mais favoreça o infractor. IV - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. |
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Nº Convencional: | JSTA00061254 |
Nº do Documento: | SA22004113001017 |
Data de Entrada: | 10/12/2004 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAMENTO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART75 N2 A. CPTRIB91 ART35 ART203 N4 ART223 N4. CP95 ART121 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13160 DE 1991/06/19 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG746 E AD N362 PAG224.; AC STA PROC14170 DE 1992/05/22 IN AP-DR DE 1995/02/22 PAG1619.; AC STA PROC13546 DE 1992/07/01 IN AP-DR DE 1995/06/30 PAG1961.; AC STAPLENO PROC13148 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG54.; AC TC 227/92 DE 1992/06/17 PROC388/91 IN BMJ N418 PAG430.; AC TC 150/94 DE 1994/02/08 PROC603/93 IN BMJ N434 PAG126.; AC STJ DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG490.; AC STAPLENO PROC13260 DE 1993/10/20 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG256.; AC STAPLENO PROC14675 DE 1994/01/26 IN AP-DR DE 1996/08/22 PAG56. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG195. |
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Aditamento: | ![]() |
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