Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01017/04
Data do Acordão:11/30/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Em recurso jurisdicional em processos de contra-ordenações fiscais não aduaneiras o tribunal de recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão, podendo, designadamente, alterar o decidido em pontos que não sejam discutidos pelo recorrente.
II - Em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29.º, n.º 4, da C.R.P.), é de aplicar analogicamente aos outros direitos sancionatórios.
III - Por isso, para além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável retroactivamente o regime que, globalmente, mais favoreça o infractor.
IV - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal.
Nº Convencional:JSTA00061254
Nº do Documento:SA22004113001017
Data de Entrada:10/12/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAMENTO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART75 N2 A.
CPTRIB91 ART35 ART203 N4 ART223 N4.
CP95 ART121 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13160 DE 1991/06/19 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG746 E AD N362 PAG224.; AC STA PROC14170 DE 1992/05/22 IN AP-DR DE 1995/02/22 PAG1619.; AC STA PROC13546 DE 1992/07/01 IN AP-DR DE 1995/06/30 PAG1961.; AC STAPLENO PROC13148 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG54.; AC TC 227/92 DE 1992/06/17 PROC388/91 IN BMJ N418 PAG430.; AC TC 150/94 DE 1994/02/08 PROC603/93 IN BMJ N434 PAG126.; AC STJ DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG490.; AC STAPLENO PROC13260 DE 1993/10/20 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG256.; AC STAPLENO PROC14675 DE 1994/01/26 IN AP-DR DE 1996/08/22 PAG56.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG195.
Aditamento: