Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PAGAMENTO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A Lei 23/96, de 26.07 criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
II - Embora o âmbito da Lei 23/96 não se restrinja aos meros consumidores finais, foram estes que, como se diz na "exposição de motivos" enunciada na Proposta de Lei, a mesma visou especialmente proteger.
III - O artº10º, nº1 da citada Lei, ao estabelecer um prazo de prescrição de seis meses do direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado após a sua prestação, constitui um dos referidos mecanismos para protecção dos consumidores finais.
IV - Tal prazo não se aplica a dívidas resultantes de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão, para iluminação pública, urbana ou rural, efectuado em cumprimento de um contrato de concessão de serviço público celebrado entre a Autora e a Ré Câmara Municipal.
V - Com efeito, as relações entre a Autora e a Ré, no âmbito do referido contrato de concessão, não são as de mero utente ou consumidor final, mas as do titular do serviço público, para com o concessionário desse serviço, para o qual transferiu a gestão do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00061222
Nº do Documento:SA120041103033
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:L 23/96 DE 1996/07/26 ART1 ART10 N1.
DL 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1 B ART17 N1.
DL 344-B/82 DE 1982/01/09 ART3 N1 B.
Aditamento: