Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0309/05 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONCURSO. INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. DIRECÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA. |
| Sumário: | I- De acordo com o art. 83º, nº5, do DL nº 48547, de 27/08/68, na redacção do DL nº 214/90, de 28/06, durante o período de abertura ao público da farmácia a actividade da respectiva direcção técnica é exclusiva, não podendo o seu director exercer quaisquer outras funções de natureza pública ou privada, sob pena de contra-ordenação. II- Se o interessado, durante um certo período, exerceu essa actividade em acumulação com a docência, a ilegalidade daí resultante é absoluta e irrestrita, não se reflectindo apenas nos efeitos contra-ordenacionais, mas em quaisquer outros, nomeadamente em matéria de concurso para atribuição de nova farmácia. III- O que releva nesse caso não é apenas a situação de facto, mas a situação de facto conforme ao direito. IV- Assim, se é ilegal essa acumulação de funções, para além do procedimento contra-ordenacional em que incorre, o tempo em que nessas condições o interessado exerceu a actividade de farmacêutico como director técnico não é contável para efeito do art. 10º, nº1, al. a), da Portaria nº 936-A/99, de 22/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00062551 |
| Nº do Documento: | SA1200510130309 |
| Data de Entrada: | 03/09/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECOM - DIR CONC |
| Jurisprudência Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1 A B.; CPA91 ART125.; DL48547 DE 1968/08/27 ART83 N1 N5 ART92 N1 ART115 ART126 NA REDACÇÃO DO DL 214/90 DE 1990/06/28.; DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B. |
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