Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0309/05
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores: CONCURSO.
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS.
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
DIRECÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA.
Sumário:I- De acordo com o art. 83º, nº5, do DL nº 48547, de 27/08/68, na redacção do DL nº 214/90, de 28/06, durante o período de abertura ao público da farmácia a actividade da respectiva direcção técnica é exclusiva, não podendo o seu director exercer quaisquer outras funções de natureza pública ou privada, sob pena de contra-ordenação.
II- Se o interessado, durante um certo período, exerceu essa actividade em acumulação com a docência, a ilegalidade daí resultante é absoluta e irrestrita, não se reflectindo apenas nos efeitos contra-ordenacionais, mas em quaisquer outros, nomeadamente em matéria de concurso para atribuição de nova farmácia.
III- O que releva nesse caso não é apenas a situação de facto, mas a situação de facto conforme ao direito.
IV- Assim, se é ilegal essa acumulação de funções, para além do procedimento contra-ordenacional em que incorre, o tempo em que nessas condições o interessado exerceu a actividade de farmacêutico como director técnico não é contável para efeito do art. 10º, nº1, al. a), da Portaria nº 936-A/99, de 22/10.
Nº Convencional:JSTA00062551
Nº do Documento:SA1200510130309
Data de Entrada:03/09/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECOM - DIR CONC
Jurisprudência Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1 A B.; CPA91 ART125.; DL48547 DE 1968/08/27 ART83 N1 N5 ART92 N1 ART115 ART126 NA REDACÇÃO DO DL 214/90 DE 1990/06/28.; DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B.
Aditamento: