Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01014/12 |
| Data do Acordão: | 02/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRC TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS FUNDOS DE PENSÕES PROVISÕES |
| Sumário: | I - Referindo-se a alínea b) do nº 1 do artigo 2º do DL 251-A/91 de 16/7 ao limite fiscal das provisões para fundos de pensões para cobertura das responsabilidades com trabalhadores no activo por serviços prestados após 31 12 1991 e referindo-se a alínea c) do nº 1 do mesmo artigo ao limite fiscal das provisões respeitantes ao pessoal no activo por serviços prestados antes de 31 12 1991 e estabelecendo a lei na alínea c) na redacção introduzida pela lei 71/93 de 26 11 um parâmetro temporal de 7 anos e um quantitativo anual máximo de 30% do excesso para as dotações destinadas à cobertura de responsabilidades com pensões de pessoal no activo em 31 12 1991 por tempo de serviço anterior a esta data não estava o contribuinte impedido de optar por um escalonamento anual inferior àquele limite. II - Tendo o SEAF através do despacho de 16 07 1991 considerado também que seria aceite como custo fiscal em cada exercício o valor que acrescesse as responsabilidades daquela natureza por serviços passados pelo facto de a dotação para o Fundo de pensões ser efectuada escalonadamente ao longo do tempo, sem fazer depender de quaisquer limites quantitativos a aplicação escalonada ao longo do tempo da dotação para o fundo de pensões, a dotação efectuada pelo A…………. não enferma de ilegalidade pelo que a correcção da AT e a liquidação dela decorrente devem ser anuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00070043 |
| Nº do Documento: | SA22017022201014 |
| Data de Entrada: | 10/01/2012 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | DL 251-A/91 ART2 CIRC ART38 ART33 ART39 ART98 CPPT ART36 ART124 ART99 CONST76 ART268 N3 L 71/93 ART6 CPT ART20 ART72 ART73 LGT ART77 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01116/12 DE 2013/01/16; AC STA PROC016745 DE 1998/03/18; AC STA PROC0127/07 DE 2007/04/26 |
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