Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/10 |
| Data do Acordão: | 01/27/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Saber se é (ou não) de aplicar o prazo de prescrição do art.º 498.º do CCiv. à indemnização por abate sanitário de bovinos de explorações afectadas pela encefalopatia espongiforme bovina, regulada pelo Despacho Conjunto n.º 334/98, de 14 de Maio, é questão que, tal como no Acórdão recorrido, tem sido respondida afirmativamente pela jurisprudência. Além disso, nas circunstancias do caso, em que não foi provado que tenha existido aquela epizootia na exploração do A., nem os abates tenham sido determinados pela autoridade sanitária, a questão da prescrição perde condições para o STA definir na revista o quadro legal de modo que a decisão possa projectar relevância orientadora ou clarificadora para outros litígios. Nestas circunstâncias não é de admitir recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12562 |
| Nº do Documento: | SA12011012701013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MADRP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |