Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004109 |
| Data do Acordão: | 05/08/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DEMOLIÇÃO VISTORIA PRELIMINAR CASA ABARRACADA APROVAÇÃO PROJECTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | E necessaria vistoria previa para que as camaras possam ordenar a demolição de casas abarracadas construidas sem aprovação de projecto e sem licença - paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027049 |
| Nº do Documento: | SA119530508004109 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | ROSA , AMERICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR1 ART161 ART165 PAR3. |