Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
INCOMPETÊNCIA
Sumário:I - Se os municípios autores pedem que se declare a nulidade de um contrato de concessão, que apenas unia os réus, e dos contratos que eles próprios celebraram com a ré concessionária, há que ver em que medida as cláusulas compromissórias presentes nestes últimos negócios afectam a competência do tribunal.
II - Tendo o TCA decidido que as cláusulas do género, presentes em todos aqueles contratos, permitiam que as partes optassem por dirimir os seus litígios no tribunal estadual ou no arbitral - o que é imediatamente controverso - justifica-se admitir a revista, tirada desse aresto, para se possibilitar uma reapreciação do assunto.
Nº Convencional:JSTA000P22806
Nº do Documento:SA12018011801424
Data de Entrada:12/14/2017
Recorrente:ÁGUAS DO VALE DO TEJO, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: