Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/17 |
| Data do Acordão: | 01/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Se os municípios autores pedem que se declare a nulidade de um contrato de concessão, que apenas unia os réus, e dos contratos que eles próprios celebraram com a ré concessionária, há que ver em que medida as cláusulas compromissórias presentes nestes últimos negócios afectam a competência do tribunal. II - Tendo o TCA decidido que as cláusulas do género, presentes em todos aqueles contratos, permitiam que as partes optassem por dirimir os seus litígios no tribunal estadual ou no arbitral - o que é imediatamente controverso - justifica-se admitir a revista, tirada desse aresto, para se possibilitar uma reapreciação do assunto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22806 |
| Nº do Documento: | SA12018011801424 |
| Data de Entrada: | 12/14/2017 |
| Recorrente: | ÁGUAS DO VALE DO TEJO, S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |