Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037680 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO TRABALHO NOCTURNO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Atribuído um horário de serviço docente exclusivamente nocturno a um professor do ensino secundário a correspondente remuneração tem de ser feita apenas em função desse horário, face ao disposto nos artigos 84, n. 2, 61 e 62 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, não permitindo, assim, a lei que, para compensar a falta de coincidência em número de horas exacto, na sequência da bonificação do horário nocturno pelo factor 1,5, seja o professor remunerado pelo equivalente a uma hora de trabalho diurno semanalmente. II - Por outro lado, também os preceitos legais referidos em I, nem quaisquer outros, permitem, a remuneração de fracções de horas de aulas, ainda que, somadas tais fracções, as mesmas perfaçam semanalmente, uma hora de aula nocturna. |
| Nº Convencional: | JSTA00048522 |
| Nº do Documento: | SAP19971217037680 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ALEXANDRINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART62 ART84 C. |