Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037680
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
TRABALHO NOCTURNO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Atribuído um horário de serviço docente exclusivamente nocturno a um professor do ensino secundário a correspondente remuneração tem de ser feita apenas em função desse horário, face ao disposto nos artigos 84, n. 2, 61 e 62 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, não permitindo, assim, a lei que, para compensar a falta de coincidência em número de horas exacto, na sequência da bonificação do horário nocturno pelo factor 1,5, seja o professor remunerado pelo equivalente a uma hora de trabalho diurno semanalmente.
II - Por outro lado, também os preceitos legais referidos em I, nem quaisquer outros, permitem, a remuneração de fracções de horas de aulas, ainda que, somadas tais fracções, as mesmas perfaçam semanalmente, uma hora de aula nocturna.
Nº Convencional:JSTA00048522
Nº do Documento:SAP19971217037680
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ALEXANDRINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART62 ART84 C.