Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047353 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDEMNIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL. EMBARGO DE OBRA. DEMOLIÇÃO. DANO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A notificação da autoridade impugnada para responder em recurso contencioso interrompe a prescrição do direito de indemnização baseado no acto recorrido. II - Ao menos depois da entrada em vigor do DL n.º 560/71, de 17/9, o denominado plano parcial de urbanização a sul de Braga, aprovado em 15/5/58, não era susceptível de operar efeitos na ordem jurídica, por nunca ter sido alvo de publicação conforme ao exigido naquele diploma. III - Assim, eram ilegais, por erro nos pressupostos de direito, os actos administrativos que, fundados naquele plano parcial, ordenassem, na década de oitenta, o embargo e a demolição de uma obra. IV - A ilegalidade de um acto envolve, para efeitos da responsabilidade do ente público em que se integre o seu autor, a natureza ilícita e culposa da actuação plasmada no acto. V - Se o tribunal colectivo considerou provado que certos prejuízos foram um «efeito necessário» de determinada conduta, a sentença tem de interpretar essa resposta como estabelecendo um nexo causal entre a acção e o evento danoso. VI - A afecção da imagem comercial de uma empresa só releva, em sede de indemnização por danos de natureza patrimonial, se tais danos, consequentes daquela afecção, forem minimamente invocados, pois o completo silêncio sobre os danos impediria o réu de discutir a sua existência e a sua dimensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057522 |
| Nº do Documento: | SA120020424047353 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 N2 ART710 N1. CCIV66 ART323 N1 ART326 ART327 ART496 N3 ART498 ART562 ART569. LPTA85 ART71 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART6 ART7. DL 33921 DE 1944/09/05 ART18 ART30. DL 40388 DE 1955/11/21 ART2. CONST76 ART122 N4. CONST97 ART119 N2. L 2030 DE 1948/06/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34237 DE 2001/06/19.; AC STA PROC42499 DE 1998/02/26.; AC STA PROC43927 DE 1998/09/23.; AC STA PROC30776 DE 1999/12/07.; AC STA PROC44953 DE 2000/11/09.; AC STA PROC21947 DE 1986/03/13.; AC STA PROC26340 DE 1997/03/05.; AC STA PROC41156 DE 1997/11/06.; AC STA PROC46771 DE 2001/01/10. |
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