Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004350
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO VINCULADO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA
TAXA
INCIDENCIA
DECISÃO FINAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DECLARATIVO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
REVOGAÇÃO
FUNDAMENTO
Sumário:Os actos vinculados não podem ser impugnados por desvio de poder.
As decisões pelas quais se determinam as taxas de incidencia nas parcelas do capital social desdobrado, nos termos do paragrafo unico do artigo 40 do Decreto n. 16731, aditado pelo Decreto n. 18339, são definitivas e executorias, mas, porque simplesmente declaratorias de uma situação de facto e de direito, são revogaveis na medida em que se verificar ter havido alteração da situação de facto ou de direito.
Feita a alteração com base no rendimento atribuido as parcelas do capital desdobrado, o despacho que a autorizou não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00026567
Nº do Documento:SA119550318004350
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1954/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 18339 DE 1930/05/16 ART40 PARUNICO.
PORT 12652 DE 1948/11/27 N1 N2 N3.