Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004350 |
| Data do Acordão: | 03/18/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACTO VINCULADO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA TAXA INCIDENCIA DECISÃO FINAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DECLARATIVO ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO REVOGAÇÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | Os actos vinculados não podem ser impugnados por desvio de poder. As decisões pelas quais se determinam as taxas de incidencia nas parcelas do capital social desdobrado, nos termos do paragrafo unico do artigo 40 do Decreto n. 16731, aditado pelo Decreto n. 18339, são definitivas e executorias, mas, porque simplesmente declaratorias de uma situação de facto e de direito, são revogaveis na medida em que se verificar ter havido alteração da situação de facto ou de direito. Feita a alteração com base no rendimento atribuido as parcelas do capital desdobrado, o despacho que a autorizou não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00026567 |
| Nº do Documento: | SA119550318004350 |
| Recorrente: | COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1954/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 18339 DE 1930/05/16 ART40 PARUNICO. PORT 12652 DE 1948/11/27 N1 N2 N3. |