Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/09 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de determinar se deve considerar-se justificada a falta de um funcionário da administração pública, que não é dirigente de associação sindical nem delegado sindical, ocorrida durante o horário normal de trabalho para se deslocar a uma reunião sindical fora do local onde funciona o serviço a que pertence, assume relevância jurídica e social fundamental nos termos exigidos pelo n. 1 do art. 150º do CPTA, pela ausência de previsão legal que regule directamente a situação e pela previsível recorrência de casos idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10256 |
| Nº do Documento: | SA1200903190257 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |