Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/09
Data do Acordão:03/19/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A questão de determinar se deve considerar-se justificada a falta de um funcionário da administração pública, que não é dirigente de associação sindical nem delegado sindical, ocorrida durante o horário normal de trabalho para se deslocar a uma reunião sindical fora do local onde funciona o serviço a que pertence, assume relevância jurídica e social fundamental nos termos exigidos pelo n. 1 do art. 150º do CPTA, pela ausência de previsão legal que regule directamente a situação e pela previsível recorrência de casos idênticos.
Nº Convencional:JSTA000P10256
Nº do Documento:SA1200903190257
Recorrente:ME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: