Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184A/03
Data do Acordão:02/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ODONTOLOGISTASS.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - É admissível a suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo aos quais esteja associado um efeito secundário ou acessório, ablativo de um bem jurídico preexistente, para que haja utilidade na suspensão, como normalmente acontecerá com os actos que alterem imediatamente a situação jurídica ou de facto do requerente, indefiram situações de facto existentes ou, em geral, quando a providência recusada seja pressuposto de um benefício.
II - A grave lesão para o interesse público, como requisito de suspensão estabelecido na alínea b) do número 1 do artigo 76 da LPTA, deve ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta os fundamentos do acto e as razões invocadas pelo requerente e pelo requerido, não devendo presumir-se, nem confundir-se com qualquer lesão do interesse público.
III - Não causa grave lesão do interesse público, para efeitos de preenchimento do requisito estabelecido na referida alínea b), a suspensão de eficácia de acto que, por insuficiência da prova sobre a data do início do respectivo exercício profissional, negou a acreditação como odontologista a interessado com longo tempo de exercício exclusivo dessa actividade profissional e que, desde 1990, se encontra inscrito no competente departamento do Ministério da Saúde, sem que tenha sido censurado por eventual mau exercício das regras da arte.
Nº Convencional:JSTA00058937
Nº do Documento:SA1200302270184A
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART5 A.
LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42790 DE 1997/10/30.; AC STA PROC40493 DE 1997/07/11.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC44007 DE 2001/02/06.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG177.
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