Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. DEFERIMENTO TÁCITO. FUNDAMENTAÇÃO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - Não se forma deferimento tácito pelo decurso do prazo, nos termos do artº 61.º/1 do DL 445/91, quando as obras que se pretendem legalizar foram efectuadas sem qualquer licença e já se encontram inteiramente concluídas. II - Nestas situações o silêncio da Administração equivale, por força do disposto no art. 108.º do CPA, a indeferimento tácito. III - Fundamentar um acto significa descrever as razões que determinaram a sua prática, esclarecendo o seu destinatário dos motivos que estiveram na sua génese e que determinaram o seu concreto conteúdo. O que quer dizer que se a leitura do acto permitir ao seu destinatário ficar ciente das razões que o motivaram e do porquê do seu sentido decisório deve concluir-se que o mesmo está fundamentado. IV - Se o PDM permitir que o índice máximo de utilização nele previsto possa ser excedido mas fizer depender esse eventual excesso do respeito pela cércea dominante no local onde se situa o prédio esta não poderá ser ultrapassada, sob pena das obras feitas em contravenção deste dispositivo não poderem ser legalizadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00058716 |
| Nº do Documento: | SA12003020501005 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART167. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N1. CPA91 ART108. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC485-02 DE 2002/06/29.; AC STA PROC36957 DE 1997/10/23.; AC STA PROC42789 DE 1997/10/25.; AC STA PROC39600 DE 1998/05/06.; AC STA PROC43433 DE 1998/05/10.; AC STA PROC47069 DE 2001/05/24.; AC STA PROC48064 DE 2001/11/27.; AC STAPLENO PROC39598 DE 1998/03/31.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA DE 1996/04/30 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3074.; AC STA PROC32352 DE 1994/04/28.; AC STA PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL PAG477. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. |
| Aditamento: | |