Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027778
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado depende do preenchimento dos tres requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA, que tem caracter cumulativo.
II - Os prejuizos apontados na al. a) do n. 1 desse artigo
76 são os previsiveis segundo a normalidade das coisas, isto e, os que, de acordo com as regras da expriencia, se apresentam como efeito provavel da execução do acto.
III - Um acto não e confirmativo doutro se o não repete, isto e, se embora de conteudo identico ao deste, respeita a situação de facto diversa.
Nº Convencional:JSTA00029539
Nº do Documento:SA119891212027778
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:VEREADOR DA CM DE ALMADA - AZINHEIRA , OSVALDO
Recorrido 1:GARAGEM F LARANJEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.