Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027778 |
| Data do Acordão: | 12/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado depende do preenchimento dos tres requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA, que tem caracter cumulativo. II - Os prejuizos apontados na al. a) do n. 1 desse artigo 76 são os previsiveis segundo a normalidade das coisas, isto e, os que, de acordo com as regras da expriencia, se apresentam como efeito provavel da execução do acto. III - Um acto não e confirmativo doutro se o não repete, isto e, se embora de conteudo identico ao deste, respeita a situação de facto diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029539 |
| Nº do Documento: | SA119891212027778 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE ALMADA - AZINHEIRA , OSVALDO |
| Recorrido 1: | GARAGEM F LARANJEIRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |