Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/04
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PROCESSO CRIME.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Sumário:I – Nos termos do disposto no artigo 498, n.º 1, do C Civil, é de três anos o prazo regra da prescrição do direito de indemnização pelo que para que o A. possa beneficiar do prazo de cinco anos, previsto no n.º 3, da mesma disposição, para o exercício do direito de indemnização deve alegar e provar factos integradores do elemento objectivo e subjectivo de um tipo legal de crime, ainda que imputável a apenas a algum ou alguns dos RR .
II - A instauração e pendência de inquérito criminal, atento o princípio da adesão consagrado no artigo 71, do CP Penal, constitui causa interruptiva do prazo da prescrição do direito à indemnização fixado no artigo 498º, do C Civil .
III – Só a lide essencialmente dolosa e não já a meramente temerária, ousada ou pouco cuidada, justifica a condenação como litigante de má-fé, ao abrigo do n.º 2, do artigo 456º, do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00061357
Nº do Documento:SA1200412020145
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:ESTADO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/03/31.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3.
CP86 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROCB4084 DE 2003/05/21.; AC STA PROC988/97 DE 1998/10/15.; AC STA PROC1035 DE 2004/01/15.; AC STA PROC21529 DE 1988/10/18.; AC STA PROC38051 DE 1996/03/12.; AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514.; AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ STJ TOMOI PAG126.; AC STJ PROC627/98 DE 1998/10/08.; AC STJ PROC79491 DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG563.; AC STJ PROC816-A/97 DE 1998/03/10.; AC STJ PROC298/00 DE 2000/05/04.
Aditamento: