Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PROCESSO CRIME. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artigo 498, n.º 1, do C Civil, é de três anos o prazo regra da prescrição do direito de indemnização pelo que para que o A. possa beneficiar do prazo de cinco anos, previsto no n.º 3, da mesma disposição, para o exercício do direito de indemnização deve alegar e provar factos integradores do elemento objectivo e subjectivo de um tipo legal de crime, ainda que imputável a apenas a algum ou alguns dos RR . II - A instauração e pendência de inquérito criminal, atento o princípio da adesão consagrado no artigo 71, do CP Penal, constitui causa interruptiva do prazo da prescrição do direito à indemnização fixado no artigo 498º, do C Civil . III – Só a lide essencialmente dolosa e não já a meramente temerária, ousada ou pouco cuidada, justifica a condenação como litigante de má-fé, ao abrigo do n.º 2, do artigo 456º, do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061357 |
| Nº do Documento: | SA1200412020145 |
| Data de Entrada: | 12/10/2004 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2002/03/31. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP86 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROCB4084 DE 2003/05/21.; AC STA PROC988/97 DE 1998/10/15.; AC STA PROC1035 DE 2004/01/15.; AC STA PROC21529 DE 1988/10/18.; AC STA PROC38051 DE 1996/03/12.; AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514.; AC STJ DE 1994/02/22 IN CJ STJ TOMOI PAG126.; AC STJ PROC627/98 DE 1998/10/08.; AC STJ PROC79491 DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG563.; AC STJ PROC816-A/97 DE 1998/03/10.; AC STJ PROC298/00 DE 2000/05/04. |
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