Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0186/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO INEXISTENTE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A inexistência jurídica do acto impugnado através de recurso contencioso deve ser declarada através deste meio processual, sempre que exista uma aparência de acto que seja potencialmente lesiva dos direitos ou interesses para os quais o recorrente pretende obter tutela judicial.
II - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado.
III - O facto de ter sido proferida sentença, após ter sido suscitada a questão prévia da deserção do recurso contencioso por falta de alegações, não pode ser interpretado como decisão negativa desta questão.
Nº Convencional:JSTA00065392
Nº do Documento:SA1200812170186
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:PRES DA CM DA CALHETA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL DE 2005/07/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/12/20.
CONST ART20 N1 ART268 N4.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
CCIV66 ART217 N2 ART295.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46027 DE 2001/12/19.; AC STA PROC47857 DE 2001/11/07.
Aditamento: