Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045530 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ABUSO DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - Constitui abuso de direito, de natureza processual, na perspectiva do venire contra factum proprium, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fé, a invocação pelo recorrente da violação do direito de audiência num caso em que o acto impugnado foi praticado antes de decorrido o prazo concedido pela autoridade recorrida para o efeito, sendo que o recorrente só teve, conhecimento do acto para além desse mesmo prazo sem que no decurso do mesmo tivesse exercido ou sequer manifestado qualquer intenção de exercer aquele direito. II - Nesta situação, o vício em causa não assume relevância invalidante. III - Quando no art° 11º do Código das Expropriações de 1991 se alude a ministro [competente para a decisão final], não se pretende tomar qualquer posição relativamente à questão da divisão de competências entre ministro e secretário de estado, mas sim definir que é competente para a prática do acto em causa o órgão superior do "departamento competente para a apreciação final do processo", como o próprio texto do citado art° 11 ° logo sugere. IV - Assim, tendo o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território delegado no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (SEALOT), competência para despachar os assuntos relativos a Código de Expropriações, deve concluir-se que o acto expropriativo praticado pelo SEALOT não padece de vício de incompetência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056766 |
| Nº do Documento: | SA120011114045530 |
| Data de Entrada: | 11/03/1999 |
| Recorrente: | ANDRADE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS 16703-C/99 DE 1999/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXRO ÚTIL PUBL. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART34. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE FERREIRA DO ALENTEJO APROVADO PELA RCM 62/98 DE 1998/04/30 IN DR IS DE 1998/05/18 N1 N2 N6 N10. CPA91 ART35 N1 ART37 N2 ART38 ART133 N1 D. CONST97 ART268 N3. DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART4 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/11/09 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG8599.; AC STAPLENO PROC24524 DE 1996/11/27.; AC STA PROC31339 DE 1998/11/11.; AC STA PROC44600 DE 2000/11/28. |
| Aditamento: | |