Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/09
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO MÉDICO
HOSPITAL PÚBLICO
DEVER GERAL DE CUIDADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Para que seja imputável ao réu a lesão sofrida pelo autor (paraplégia) após um acto anestésico (epidural) o lesado (autor) deve provar os factos de onde resulte que aquele resultado foi causado pelo acto anestésico, que houve violação das "legis artis" e que o referido resultado se localiza no âmbito dos perigos que escrupuloso cumprimento das leges artis pretende evitar.
II - Feita essa prova o réu só não responderá civilmente se, não obstante, provar que tal resultado se verificaria ainda que tivessem sido cumpridas as "legis artis".
Nº Convencional:JSTA00066450
Nº do Documento:SA1201005260793
Data de Entrada:07/22/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:D...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC982/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC682/07 DE 2008/11/12.
Referência a Doutrina:SINDE MONTEIRO ASPECTOS PARTICULARES DA RESPONSABILIDADE MÉDICA DIREITO E BIOÉTICA PAG148-150.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG246.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL 1974 PAG205.
Aditamento: