Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0793/09 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO MÉDICO HOSPITAL PÚBLICO DEVER GERAL DE CUIDADO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Para que seja imputável ao réu a lesão sofrida pelo autor (paraplégia) após um acto anestésico (epidural) o lesado (autor) deve provar os factos de onde resulte que aquele resultado foi causado pelo acto anestésico, que houve violação das "legis artis" e que o referido resultado se localiza no âmbito dos perigos que escrupuloso cumprimento das leges artis pretende evitar. II - Feita essa prova o réu só não responderá civilmente se, não obstante, provar que tal resultado se verificaria ainda que tivessem sido cumpridas as "legis artis". |
| Nº Convencional: | JSTA00066450 |
| Nº do Documento: | SA1201005260793 |
| Data de Entrada: | 07/22/2009 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | D... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC982/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC682/07 DE 2008/11/12. |
| Referência a Doutrina: | SINDE MONTEIRO ASPECTOS PARTICULARES DA RESPONSABILIDADE MÉDICA DIREITO E BIOÉTICA PAG148-150. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG246. FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL 1974 PAG205. |
| Aditamento: | |