Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01017/15
Data do Acordão:09/02/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PENHORA
BENS PENHORADOS
PENHORA PRÉVIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O artigo 218º nº 3 do CPPT determina que a execução fiscal não é sustada nem apensada pelo facto de nela ser realizada penhora sobre bem já penhorado noutro processo executivo. O que significa que o legislador escolheu uma solução jurídica para o processo de execução comum e outra, diversa, para o processo de execução fiscal, tendo em conta que este, radicando em interesses de ordem pública, deve ser tramitado com maior celeridade.
II - A possibilidade de esse bem ser vendido no âmbito do processo de execução fiscal não afecta os valores da certeza jurídica ou da protecção dos interesses do devedor ou do credor, posto que o devedor é notificado da penhora realizada e os credores com garantia real podem reclamar os seus créditos na execução fiscal, nos termos definidos no artigo 240º nºs 1 e 4 do CPPT, a fim de serem pagos pelo produto da venda de acordo com a graduação que lhes couber.
Nº Convencional:JSTA00069317
Nº do Documento:SA22015090201017
Data de Entrada:08/14/2015
Recorrente:A.....
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART218 N3 ART240.
CPC ART794.
Aditamento: