Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0545/08
Data do Acordão:03/12/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
CONCURSO
RESIDÊNCIA HABITUAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - O erro nos pressupostos de facto constitui uma das causas de invalidade do acto administrativo, consubstanciando um vício de violação de lei que configura uma ilegalidade de natureza material, pois é a própria substância do acto administrativo que contraria a lei.
II - Tal vício consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do acto partiu para prolatar a decisão administrativa final e a sua efectiva verificação na situação em concreto, resultando do facto de se terem considerado na decisão administrativos factos não provados ou desconformes com a realidade.
III - Se o pressuposto de que o acto recorrido partiu – de que a recorrente tinha residência habitual no concelho desde 23 de Maio de 1981 até à data de abertura do concurso –, apesar da aparência, não se mostra verificado, o mesmo encontra-se inquinado do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
IV - O recurso contencioso, na vigência da LPTA, é o meio próprio para obter o reconhecimento judicial da existência de todos os vícios que possam inquinar um acto administrativo lesivo, e, assim, obter a sua anulação contenciosa.
V - Constituindo o erro nos seus pressupostos um dos vícios de violação de lei que conduzem àquela anulação, competindo ao recorrente alegar e provar no recurso os factos integrativos do erro, cabe ao Tribunal face a todos elementos legalmente admissíveis de que dispõe, formular um juízo sobre a conformidade com a realidade dos pressupostos de facto que a Administração teve em conta aquando da prolação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00065630
Nº do Documento:SA1200903120545
Data de Entrada:06/19/2008
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART523 ART524 ART660 N2 ART668 N1 C ART706 N1.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1 B.
CPA91 ART100.
LPTA85 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC44191 DE 2000/05/10.; AC STA PROC45271 DE 2001/01/18.; AC STA PROC910/08 DE 2009/02/12.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC1335/07 DE 2008/04/24.; AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC290/04 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG390.
Aditamento: