Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02072/03
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:SISA.
BENS IMÓVEIS.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
AVALIAÇÃO.
PERMUTA.
BENS FUTUROS.
Sumário:Na permuta de bens presentes por bens futuros, nos termos do artº 19º, § 3º, regra 8ª do CIMSISSD, a determinação da matéria colectável pressupõe a avaliação dos bens permutados após a celebração do respectivo contrato e reportada à data deste.
Nº Convencional:JSTA00061144
Nº do Documento:SA22004042902072
Data de Entrada:12/30/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A PAR1 ART19 PAR3 REGRA8 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22537 DE 1999/01/27.
Aditamento: