Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01610/03 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. TRANSFUSÃO DE SANGUE. ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA. |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados quando a mesma questão fundamental de direito foi objecto de decisão expressa em sentido diferente em cada um dos acórdãos apontados ou seja quando, tendo um e outro arrancado de situações de facto idênticas chegaram a conclusões diferentes. II – Não existe por conseguinte essa oposição quando: (i) - o acórdão recorrido para efeitos do disposto no artº 8º do DL 48.051, caracterizou como “excepcionalmente perigosa” “uma transfusão de concentrado eritrocitário resultante de recolha sanguínea” tomando como juridicamente relevante o “tempo” ou a época em que a transfusão teve lugar (Janeiro de 1994) bem como os “meios de despistagem” e os “dados técnicos da época em equação”, para rematar que nessa época e “face aos meios de despistagem então disponíveis, era actividade excepcionalmente perigosa”; (ii) - e o acórdão fundamento, onde se entendeu que no momento da transfusão (Setembro de 1984), o “perigo inerente a uma transfusão de sangue não é um perigo acentuado”, susceptível de ser qualificado como “prejuízo especial e anormal” para efeitos do disposto no artº 8º do DL 48.051, já que nessa altura o perigo da transmissão do vírus HIV2 decorrente das transfusões sanguíneas “não se punha, como hoje se põe, em relação às transfusões realizadas em Portugal, onde ainda não eram conhecidos casos de SIDA...” e daí que, quando o Hospital “efectuou a transfusão, ignorava, como, aliás, todos os outros, o perigo que esse factor lhe podia acrescentar...”. É que um e outro acórdão, para sustentaram a posição neles assumida se alicerçaram em quadros fácticos diversos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062831 |
| Nº do Documento: | SAP2006030201610 |
| Data de Entrada: | 10/15/2003 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC1610/03 DE 2005/03/01 - AC STA DE 1998/11/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. DL 229/96 DE 1996/11/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45070 DE 2004/06/29.; AC STAPLENO PROC150/04 DE 2005/11/10.; AC STAPLENO PROC1309/04 DE 2005/05/24. |
| Aditamento: | |