Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005740
Data do Acordão:10/28/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Sumário:Tem legitimidade para recorrer do despacho que confere autorização para a instalação de uma fabrica destinada a exploração de uma industria sujeita ao regime de condicionamento industrial a entidade que explore a mesma modalidade, ainda que não tenha deduzido oposição no processo de condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00025730
Nº do Documento:SA119601028005740
Recorrente:INDOLIVA-SOC INDUSTRIAL OLEICOLA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:85
Referência Publicação 1:DIR ANO94 PAG53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246.
Aditamento:Os pedidos formulados nos termos do condicionamento industrial constituem um todo formado pelo requerimento e memoria justificativa que o deve acompanhar.
A exigencia legal da menção, na memoria descritiva da quantidade dos produtos a fabricar anualmente fica preenchida se a requerente referir que pretende uma produção que satisfaça as necessidades do mercado.