Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 005740 |
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Data do Acordão: | 10/28/1960 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | LOPES NAVARRO |
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Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA |
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Sumário: | Tem legitimidade para recorrer do despacho que confere autorização para a instalação de uma fabrica destinada a exploração de uma industria sujeita ao regime de condicionamento industrial a entidade que explore a mesma modalidade, ainda que não tenha deduzido oposição no processo de condicionamento. |
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Nº Convencional: | JSTA00025730 |
Nº do Documento: | SA119601028005740 |
Recorrente: | INDOLIVA-SOC INDUSTRIAL OLEICOLA LDA |
Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | XXVI |
Ano da Publicação: | 1964 |
Página: | 85 |
Referência Publicação 1: | DIR ANO94 PAG53 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/03. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART8. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246. |
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Aditamento: | Os pedidos formulados nos termos do condicionamento industrial constituem um todo formado pelo requerimento e memoria justificativa que o deve acompanhar. A exigencia legal da menção, na memoria descritiva da quantidade dos produtos a fabricar anualmente fica preenchida se a requerente referir que pretende uma produção que satisfaça as necessidades do mercado. |
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