Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005740 |
| Data do Acordão: | 10/28/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA |
| Sumário: | Tem legitimidade para recorrer do despacho que confere autorização para a instalação de uma fabrica destinada a exploração de uma industria sujeita ao regime de condicionamento industrial a entidade que explore a mesma modalidade, ainda que não tenha deduzido oposição no processo de condicionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025730 |
| Nº do Documento: | SA119601028005740 |
| Recorrente: | INDOLIVA-SOC INDUSTRIAL OLEICOLA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 85 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO94 PAG53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART8. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246. |
| Aditamento: | Os pedidos formulados nos termos do condicionamento industrial constituem um todo formado pelo requerimento e memoria justificativa que o deve acompanhar. A exigencia legal da menção, na memoria descritiva da quantidade dos produtos a fabricar anualmente fica preenchida se a requerente referir que pretende uma produção que satisfaça as necessidades do mercado. |