Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01766/02
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PERDA DE OBJECTO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - O recurso contencioso interposto com fundamento no indeferimento tácito de pretensão formulada pelo interessado fica sem objecto se, na sua pendência, for proferido acto expresso de indeferimento de tal pretensão.
II - Se ao recorrente for dado conhecimento da prática do acto expresso tendo sido advertido de que, nada requerendo, a instância seria julgada extinta e se aquele veio, apenas, persistir na tese de que o recurso deveria prosseguir os seus termos, por não se verificar a alegada inutilidade superveniente da lide, não tendo formulado o expresso pedido de substituição do objecto do recurso, nos termos do art. 51° da L.P.T.A., há que declarar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art.° 287° al. e) do C.P.C. ex vi art. 1° da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00061979
Nº do Documento:SA12005041901766
Data de Entrada:11/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1024/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC46924 DE 2004/06/17.
Aditamento: