Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/04
Data do Acordão:11/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário:I – Com a entrada em vigor dos CIRC e CIRS o profissional de contabilidade que organizava as contas dos contribuintes deixou de ter obrigação de assinar as declarações fiscais de rendimentos das entidades para as quais prestava serviço, deixando igualmente de ser responsável perante a Administração Fiscal. Embora prevista num espaço destinado a esse fim no respectivo modelo, a assinatura do contabilista era somente facultativa.
II – Quando a lei nº 27/98 alude aos profissionais de contabilidade que naquele período tenham sido durante 3 anos «responsáveis directos por contabilidade organizada», está a referir-se apenas aos profissionais que tenham prestado serviço de contabilidade aos contribuintes visados na norma. A responsabilidade pela prestação do serviço era o único requisito normativo.
III – Quer isto dizer que o art.º 1.º da referida Lei não disse ser necessária a assinatura dessas declarações.
IV – Querendo permitir o legislador da Lei 27/98 que os interessados provem o exercício da actividade durante três anos sem estabelecer nenhum modelo formal probatório, isto é, sem restringir a prova a nenhum meio em especial, não podia a Comissão impor a demonstração desse facto apenas pela apresentação de três declarações mod. 22 ou os anexos C às declarações mod. 2 do IRS referentes a outros tantos exercícios, porque isso significa restringir os meios de prova com ofensa dos art.ºs 88.º do CPA e 342.º do C.C.
Nº Convencional:JSTA00062568
Nº do Documento:SAP200511100343
Data de Entrada:03/02/2005
Recorrente:COMIS INSCRIÇÃO ATOC
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
CPA91 ART88 ART87 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48397 DE 2004/05/18.; AC STA PROC23175 DE 1988/02/18.; AC STAPLENO PROC31654 DE 1999/04/11.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.; AC STA PROC32949 DE 1994/12/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC970/03 DE 2004/04/01.; AC STA PROC48397 DE 2002/04/16.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14.; AC STA PROC224/03 DE 2004/01/15.; AC STAPLENO PROC970/03 DE 2005/06/16.; AC STA PROC613/03 DE 2005/07/05.; AC STA PROC342/04 DE 2005/10/06.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG379.
Aditamento: