Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02054/02 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENSINO PARTICULAR. ACTO DESTACÁVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AMNISTIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 553/80 de 21 de Novembro não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude da posterior proibição de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos, inciso introduzido posteriormente, na revisão de 1982. II - Aquele Decreto-lei densificou suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem transferir para regulamento nenhuma opção relevante quanto às soluções a especificar, pelo que não se tornou materialmente inconstitucional face à redacção do artigo 115.º n.º 5 da Const. introduzida na revisão de 1982 (hoje n.º 5 do artigo 112.º) III - Assim, os artº 1.°, alínea b) e 3.° alíneas c) e g) da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduzem inovações relevantes na direcção imprimida pelo decreto lei, antes se conformam com o rumo nele traçado, e deste modo a Portaria confina-se ao território próprio do regulamento e as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal, nem de ilegalidade. IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuitidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n.º 2 do artigo 178.º do CPA. V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, de 28 de Março, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do artigo 180.º do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado no Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição do procedimento sancionatório do mesmo Estatuto, na medida em que existe remissão expressa e as soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção. VI - No contrato referido em IV a Administração tem também, nos termos da alínea a) do artigo 180.º do CPA, o poder de modificar unilateralmente o conteúdo da sua prestação como contrapartida da modificação da prestação do Colégio que não realizou o serviço nos termos da estrutura de custos prevista no orçamento que serviu de base ao cálculo das importâncias entregues como apoio financeiro, que é um financiamento à despesa. VII - O artigo 186.º do CPA não obsta ao exercício do poder de alterar a prestação e ordenar a reposição do indevidamente recebido, porque não está em causa uma controvérsia sobre a validade do contrato ou a interpretação de cláusulas contratuais, mas a reposição do indevidamente prestado em dinheiros públicos que não encontra causa no contrato nem em nenhum princípio jurídico. VIII - O artigo 187.º do CPA refere-se à necessidade de uso da acção executiva perante os tribunais administrativos para a execução das prestações contratuais em falta, pelo que não interfere com a existência do poder de autotutela declarativa de a Administração modificar a prestação unilateralmente por acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060640 |
| Nº do Documento: | SA12004051102054 |
| Data de Entrada: | 12/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART99. CONST82 ART115 N5. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7. CPA91 ART155 ART178 ART180 ART186 ART187. PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART1 B ART3 C G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 289/2004 DE 2004/04/27.; AC TC 70/2004/T IN DR IIS DE 2004/05/07.; AC STA PROC38664 DE 2001/03/14.; AC STAPLENO PROC42938 DE 2004/02/19. |
| Aditamento: | |