Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0773/02
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
OBRIGAÇÃO HIPOTECÁRIA.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
Sumário:I - Para que o credor hipotecário goze do privilégio estabelecido no n.º 2 do art.º 6º do DL. n.º 125/90, de 16/4 (prevalência da hipoteca sobre os privilégios creditórios imobiliários) torna-se necessário que ele demonstre que a entidade bancária ou parabancária, titular do crédito hipotecário, procedeu efectivamente à emissão e subscrição pública de obrigações hipotecárias (títulos de crédito) com afectação do crédito concedido aos executados nos termos de tal diploma, - identificando-as.
II - Não alegando ter procedido - identificando-a/as - à emissão ou emissões dessas obrigações hipotecárias (títulos de crédito), mas referindo apenas que «os créditos hipotecários estão afectos a obrigações hipotecárias nos termos do DL. n.º 125/90» não pode o Banco ser graduado com preferência sobre o credor que esteja munido de um privilégio creditório imobiliário ou sobre o credor com direito de retenção.
III - Para que o credor hipotecário goze dos efeitos especiais conferidos à garantia da hipoteca, pelo n.º 2 do art.º 6º do DL. n.º 125/90, não é necessário que o mesmo seja também titular da obrigação hipotecária (título de crédito).
IV - O Supremo conhece oficiosamente da alegação feita pelo credor na petição inicial da reclamação de créditos para feitos de saber se se encontram alegados os factos constitutivos do direito que o mesmo se arroga.
Nº Convencional:JSTA00057887
Nº do Documento:SA2200207030773
Data de Entrada:05/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 125/90 DE 1990/04/16 ART4 ART5 ART6 N1 N2 N3.
CPC96 ART729 N3 ART730.
Aditamento: