Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045705
Data do Acordão:02/17/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MAGISTRADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Quando o Conselho Superior do Ministério Público se afasta da classificação proposta ao magistrado no relatório da acção inspectiva, deve adoptar uma fundamentação própria capaz de, por contraste, esclarecer os motivos da divergência.
II - Gozando o autor do acto, em matéria de classificação de serviço, de uma ineliminável "liberdade" conformadora, a vertente garantística servida pelo imperativo legal de fundamentar, aconselha, naquele caso, uma particular exigência ao nível da clareza e da suficiência.
III - Não está devidamente fundamentado o acto classificativo que atribui ao magistrado a classificação de "Medíocre" com base num relatório do inspector, com proposta de "Bom", no qual a motivação autónoma nele aduzida não indica, sem ambiguidade, a totalidade dos elementos desfavoráveis ponderados e, num concreto ponto, se limita a referir , sem qualquer base factual, que aquele, "nas peças processuais que subscreveu assumiu, por vezes, interpretações técnico-jurídicas revestidas de originalidade, desapoiadas da melhor doutrina, com argumentação pseudo-filosófica e com exposição formal que atinge a prolixidade".
Nº Convencional:JSTA00060583
Nº do Documento:SA120040217045705
Data de Entrada:12/13/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N2.
LPTA85 ART57 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STAPLENO PROC31173 DE 2000/04/13.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS.
Aditamento: