Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/06 |
| Data do Acordão: | 11/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PLANO DE PORMENOR. REPARCELAMENTO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REGULAMENTO. CONHECIMENTO DA ILICITUDE. |
| Sumário: | I - Tendo sido no regulamento de um Plano de Pormenor (e em cuja discussão pública o interessado participou) contemplada uma operação de reparcelamento a que se referem os artºs 131º a 134º do regime aprovado pelo Dec. Lei n.º 380/99, de 22/9, em impugnação do acto que declarou a utilidade pública de expropriação de terreno destinado a dar execução àquele Plano de Pormenor deve o interessado na petição inicial de recurso contencioso de impugnação daquele acto expropriativo deduzir os vícios atinentes àquele reparcelamento sob pena do seu não conhecimento se apenas invocados em sede de alegações. II - Muito embora o sistema permita a impugnabilidade directa dos regulamentos, como é o caso da LPTA sob os artºs 63º a 68º, nada obsta a que em sede de impugnação de acto administrativo (referido em 1.) que executa aquele regulamento, se cure indagar do eventual acerto dalguma arguição de ilegalidade do mesmo regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063615 |
| Nº do Documento: | SA1200611070613 |
| Data de Entrada: | 06/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 308/99 DE 1999/09/22 ART131 ART132 ART133 ART134. CESP99 ART11. LPTA85 ART63 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC1572/02 DE 2004/02/17.; AC STA PROC666/03 DE 2003/06/17.; AC STA PROC1938/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC45845 DE 2000/04/11.; AC STA PROC40892 DE 2000/05/31.; AC STA PROC970/03 DE 2004/04/01.; AC STAPLENO PROC47581 DE 2004/06/29. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG103. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG13 VOLIV PAG265. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG502. |
| Aditamento: | |