Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01796/02 |
| Data do Acordão: | 01/08/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. ESTIMATIVA DO CUSTO DA OBRA. ALEGAÇÕES. PRAZO. ACTO PREPARATÓRIO ACTO DESTACÁVEL. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. |
| Sumário: | I - Nos recursos previstos nos arts. 3º e 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, o prazo para apresentação da alegação dos respectivos recursos jurisdicionais é de 15 dias, por força do disposto na al. a) do nº 4 desse art. 4º, prazo esse que é contínuo por se tratar de processo urgente (art. 144º CPCivil), e se presume iniciado no 3º dia posterior ao do registo da notificação, ou no 1º dia útil seguinte, quando o não seja (art. 254º, nº 2 CPCivil). II - O DL nº 134/98 consente a impugnação contenciosa de actos preparatórios ou intercalares praticados ao longo do procedimento de concurso, e anteriores à formação do contrato, no pressuposto de que é desejável que, antes da decisão de escolha do adjudicatário, estejam sanadas as ilegalidades que porventura tenham inquinado as fases anteriores do procedimento. III - É contenciosamente recorrível, à luz do referido regime legal, a deliberação do júri do concurso pela qual foi indeferida reclamação apresentada pela recorrente contenciosa no acto público de abertura das propostas, relativa à admissão de outros concorrentes que a recorrente pretendia ver eliminados do concurso, e hierarquizados os respectivos projectos. IV - No âmbito dos concursos públicos para trabalhos de concepção, regulados no DL nº 197/99, de 8 de Junho, a indicação no projecto de uma estimativa do custo da obra, em cumprimento e com as especificações constantes do Caderno de Encargos, não é necessariamente indiciadora do preço da proposta, para efeitos do disposto no art. 101º, nº 3, al. b) daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00058611 |
| Nº do Documento: | SA12003010801796 |
| Data de Entrada: | 11/15/2002 |
| Recorrente: | B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/09/20. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES - SERVIÇO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 ART4 N4 A ART5 N6. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART101 N1 B N3 B ART78 N1 A ART165 ART171. CPC96 ART144 ART254 N2 ART690 N3. LPTA85 ART113 N1 ART115 N168 ART171. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45707 DE 2000/01/26.; AC STA PROC47717 DE 2001/06/26.; AC STA PROC46094-A DE 2000/05/24.; AC STA PROC1366/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC276/02 DE 2002/03/14. |
| Aditamento: | |