Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01796/02
Data do Acordão:01/08/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
ESTIMATIVA DO CUSTO DA OBRA.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DESTACÁVEL.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
Sumário:I - Nos recursos previstos nos arts. 3º e 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, o prazo para apresentação da alegação dos respectivos recursos jurisdicionais é de 15 dias, por força do disposto na al. a) do nº 4 desse art. 4º, prazo esse que é contínuo por se tratar de processo urgente (art. 144º CPCivil), e se presume iniciado no 3º dia posterior ao do registo da notificação, ou no 1º dia útil seguinte, quando o não seja (art. 254º, nº 2 CPCivil).
II - O DL nº 134/98 consente a impugnação contenciosa de actos preparatórios ou intercalares praticados ao longo do procedimento de concurso, e anteriores à formação do contrato, no pressuposto de que é desejável que, antes da decisão de escolha do adjudicatário, estejam sanadas as ilegalidades que porventura tenham inquinado as fases anteriores do procedimento.
III - É contenciosamente recorrível, à luz do referido regime legal, a deliberação do júri do concurso pela qual foi indeferida reclamação apresentada pela recorrente contenciosa no acto público de abertura das propostas, relativa à admissão de outros concorrentes que a recorrente pretendia ver eliminados do concurso, e hierarquizados os respectivos projectos.
IV - No âmbito dos concursos públicos para trabalhos de concepção, regulados no DL nº 197/99, de 8 de Junho, a indicação no projecto de uma estimativa do custo da obra, em cumprimento e com as especificações constantes do Caderno de Encargos, não é necessariamente indiciadora do preço da proposta, para efeitos do disposto no art. 101º, nº 3, al. b) daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00058611
Nº do Documento:SA12003010801796
Data de Entrada:11/15/2002
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/09/20.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES - SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 ART4 N4 A ART5 N6.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART101 N1 B N3 B ART78 N1 A ART165 ART171.
CPC96 ART144 ART254 N2 ART690 N3.
LPTA85 ART113 N1 ART115 N168 ART171.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45707 DE 2000/01/26.; AC STA PROC47717 DE 2001/06/26.; AC STA PROC46094-A DE 2000/05/24.; AC STA PROC1366/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC276/02 DE 2002/03/14.
Aditamento: