Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01423/12 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INSTITUTO PÚBLICO VOGAL EXONERAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A exoneração de um vogal do conselho directivo do IPAD, sempre que não se fundamente no decurso do prazo, em motivo justificado ou na dissolução do órgão directivo e quando não se siga imediatamente novo exercício de funções dirigentes do mesmo nível ou superior, dá lugar ao pagamento da indemnização prevista no artigo 20º/4 da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro, a suportar pela entidade de direito público a que pertence o autor daquele acto. II - Só são ressarcíveis os danos morais provados que, pela sua gravidade, medida pelo padrão objectivo do homem médio, mereçam a tutela do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00068485 |
| Nº do Documento: | SA12013112701423 |
| Data de Entrada: | 03/07/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | L 3/2004 DE 2004/01/15 ART20 N3 N4. DL 48051 DE1967/11/21 ART2. L 67/2007 DE 2007/12/31 ART7. CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART508 N2 N3. DL 5/2003 DE 2003/01/13 ART13 N5. CPTA02 ART10 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC044364 DE 1999/0324 |
| Aditamento: | |