Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0899/06
Data do Acordão:01/11/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:I - O artº 37º, nº 1 do CPA, ao referir que o órgão delegante deve “especificar” os poderes que são delegados, usa o verbo no sentido corrente de “indicar”, “determinar” ou “mencionar” aqueles poderes, sempre no sentido de, por um lado, afastar as delegações genéricas de competência, mas, por outro lado, sem a exigência de um enunciado preciso e taxativo dos poderes delegados, impondo-se apenas uma indicação suficientemente clara, determinada e apreensível por qualquer destinatário.
II - À luz do artº 27º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, e sob pena de violação do princípio da imparcialidade administrativa, a fixação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível), pelo júri, da identidade dos candidatos e, consequentemente, à abordagem dos respectivos currículos, o que significa que a fixação desses elementos não pode ocorrer depois de decorrido o prazo para apresentação das candidaturas, numa altura em que o júri já tinha possibilidade de conhecimento da identidade dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00064051
Nº do Documento:SA1200701110899
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6 ART37.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART27.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART10.
CONST96 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46577 DE 2003/10/15.; AC STA PROC639/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC1524/02 DE 2003/11/13.
Aditamento: