Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01045/16
Data do Acordão:06/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REVISTA
INDEMNIZAÇÃO
JUÍZO DE FACTO
NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I – No recurso de revista, o STA só conhece de direito, não sindicando os juízos de facto emitidos pelo TCA, quer quando este fixa a factualidade relevante, quer quando extrai desta ilações de facto que representem o desenvolvimento lógico dos factos dados por assentes sem os alterar.
II – A contradição que constitui a causa de nulidade da sentença prevista na al. c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC supõe que haja um erro de construção do silogismo judiciário por oposição dos fundamentos da decisão com a própria decisão.
III – Alegando o recorrente que, em face da matéria fáctica provada, os fundamentos de que o acórdão recorrido se serviu para proceder à redução do montante indemnizatório fixado pela sentença não poderiam ter sido ponderados, o que está em causa não é a referida nulidade, mas um possível erro de julgamento, por desconformidade do acórdão com o direito aplicável, atento à inidoneidade dos fundamentos utilizados para justificar aquela redução.
IV – Não estando provados os factos a que o acórdão recorrido atribuiu relevância para reduzir a metade a indemnização arbitrada ao recorrente e de que se serviu para extrair ilações conclusivas, as quais também estão em contradição com os factos assentes, verifica-se o invocado erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P21948
Nº do Documento:SA12017060101045
Data de Entrada:11/14/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: