Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01045/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | REVISTA INDEMNIZAÇÃO JUÍZO DE FACTO NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I – No recurso de revista, o STA só conhece de direito, não sindicando os juízos de facto emitidos pelo TCA, quer quando este fixa a factualidade relevante, quer quando extrai desta ilações de facto que representem o desenvolvimento lógico dos factos dados por assentes sem os alterar. II – A contradição que constitui a causa de nulidade da sentença prevista na al. c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC supõe que haja um erro de construção do silogismo judiciário por oposição dos fundamentos da decisão com a própria decisão. III – Alegando o recorrente que, em face da matéria fáctica provada, os fundamentos de que o acórdão recorrido se serviu para proceder à redução do montante indemnizatório fixado pela sentença não poderiam ter sido ponderados, o que está em causa não é a referida nulidade, mas um possível erro de julgamento, por desconformidade do acórdão com o direito aplicável, atento à inidoneidade dos fundamentos utilizados para justificar aquela redução. IV – Não estando provados os factos a que o acórdão recorrido atribuiu relevância para reduzir a metade a indemnização arbitrada ao recorrente e de que se serviu para extrair ilações conclusivas, as quais também estão em contradição com os factos assentes, verifica-se o invocado erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21948 |
| Nº do Documento: | SA12017060101045 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |