Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047894
Data do Acordão:11/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ENSINO SECUNDÁRIO.
EXAME.
ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
AUTOVINCULAÇÃO.
Sumário:I - O erro relevante na elaboração da prova de exame a nível de escola ou a nível nacional gera vício cuja apreciação e resolução não está conferida pelo Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 18/2000, de 17 de Março, ao Júri Nacional de Exames do Ensino Secundário, pelo que a competência na matéria está atribuída aos órgãos de gestão permanente do Ministério da Educação.
II - O referido erro no enunciado da prova (p. e. desconformidade com a matriz previamente divulgada) não é solucionável pelo disposto no ponto 43.5 do citado Regulamento porque não respeita à reapreciação da correcção e classificação da prova resolvida pelo aluno (visada pela indicada norma), mas da prova enquanto enunciado preparado pelos órgãos da Administração escolar.
III - É igualmente inaplicável o disposto no ponto 44 do mesmo Regulamento, que visa reclamações sobre as reapreciações das provas resolvidas pelos alunos e não as irregularidades da fase de elaboração das provas.
IV - A matéria de irregularidades na elaboração das provas não está sujeita a normas legais ou regulamentares específicas, pelo que na resolução de cada situação surgida a Administração dispõe de amplos poderes embora limitada pelas fronteiras da prossecução do interesse público no respeito dos legítimos interesses dos candidatos, tudo apreciado à luz dos princípios da igualdade, justiça e proporcionalidade.
V - Neste domínio o princípio da igualdade funciona como limite da discricionaridade.
VI - O princípio da igualdade exige o tratamento igual ao do caso precedente, se não se verificaram alterações na dimensão do interesse público prosseguido ou dos interesses particulares com ele comprometidos, o que à Administração cabe demonstrar para inverter o sentido das soluções, já que embora podendo variar, a avaliação do interesse público tem tendência a manter-se estável em situações objectivas do mesmo tipo tal como os interesses particulares com elas relacionados serão igualmente idênticos.
VII - A solução de conceder a todos os alunos que realizaram a prova a pontuação máxima da pergunta formulada em prova de exame com erro relevante, adoptada no exame nacional de Geometria Descritiva, em Agosto de 1995, facto do conhecimento geral, é um critério que constitui precedente a que a Administração fica vinculada até que venha invocar objectivas razões de alteração na avaliação do interesse público ou nos interesses particulares com ele conexos.
Nº Convencional:JSTA00058289
Nº do Documento:SA120021112047894
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DESP NORM 18/2000 DE 2000/03/17 ART43 N5.
Aditamento: