Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042055
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO.
SELECÇÃO DOS CANDIDATOS.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - Nos concursos públicos não existe qualquer ónus, a cujo incumprimento se ligue um efeito preclusivo, por parte dos concorrentes, de arguirem no seu decurso qualquer ilegalidade de que o respectivo procedimento possa porventura padecer, isto sob pena de os mesmos não poderem vir a fazê-lo em sede de impugnação contenciosa do acto final do respectivo concurso.
II - Em concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do DL nº. 55/95, de 29/3 [ artº. 31º, nº. 1, al. b) ], os critérios explicitados no respectivo aviso de selecção de candidatos [ artº. 81º, al. e)], não podem também, sob pena de ilegalidade, servir, como critérios da própria adjudicação [al. i), do artº 85º.]
Nº Convencional:JSTA00060516
Nº do Documento:SAP20040506042055
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:MINNE - CTT- CORREIOS DE PORTUGAL, SA - A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2001/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART31 N1 B ART81 E ART85 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45845 DE 2000/04/11 IN AP DR DE 2002/12/09 PAG3636.; AC STA DE 2002/06/22 IN AP DR DE 2002/07/30 PAG4076.
Aditamento: