Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0647/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. TRANSMISSÃO DE BENS. IMPOSTO AUTOMÓVEL. TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. APLICAÇÃO DIRECTA. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I – As directivas comunitárias têm aplicação directa no direito interno português se as disposições respectivas forem incondicional e suficientemente precisas e tenha já transcorrido o prazo para a sua transposição para o direito interno. II – A transmissão de bens em segunda mão (carros usados adquiridos em países da CE), ocorrida depois de 1/1/95, mas antes da vigência do Decreto-Lei nº 199/96 de 18/10, é regulada directamente pelas pertinentes normas da Directiva nº 94/5/CE, de 14/2/94. III – O valor tributável dos veículos comprados em segunda mão no estrangeiro e vendidos no território nacional é constituído pela diferença entre o preço de compra, com inclusão do IVA e o preço de venda. IV – No preço de compra não se inclui o imposto automóvel, pois este é pago em Portugal e a aquisição dos veículos ocorreu no estrangeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00063980 |
| Nº do Documento: | SA2200703070647 |
| Data de Entrada: | 06/08/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART16. DL 504-G/85 DE 1985/12/30 ART1. RITI92 ART1. DL 199/96 DE 1996/10/18 ART1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 94/5/CE DE 1994/02/14 ART4. T CEE ART189. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1958/03 DE 2005/06/08.; AC STA PROC26/05 DE 2005/05/11.; AC STJ PROC2170/02 DE 2002/09/19.; AC STJ PROC3515/03 DE 2004/03/25. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC152/84 DE 1986/02/26. AC TRIJ PROC91/92 DE 1994/07/14. |
| Referência a Doutrina: | MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO II 4ED PAG300-301. |
| Aditamento: | |