Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0788/08 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Integra erro de julgamento, a sentença que, concedendo parcial provimento ao recurso contencioso, anula o despacho contenciosamente impugnado partindo do pressuposto que o mesmo integra uma ordem para a retirada de um painel ou letreiro publicitário das instalações do recorrente com fundamento no facto de esse painel se encontrar devidamente licenciado, quando esse despacho apenas se limita a ordenar o encerramento das instalações onde o painel se encontra instalado. II – Se a impugnante contenciosa pede a anulação do acto no tocante ao segmento em que teria ordenado a retirada dos painéis publicitários, na medida em que o acto não integra tal ordem, nesse preciso e concreto segmento o recurso carece de objecto e por isso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10548 |
| Nº do Documento: | SA1200905270788 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |