Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047111
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INTERESSADO.
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - No processo judicial de execução das sentenças de anulação regulado pelo DL n.º 256-A/77 de 17.8 o tribunal declara, pela primeira vez, os deveres em que a Administração ficou constituída com o julgado anulatório, procedendo a indagações que não foram feitas no recurso contencioso e sobre as quais o contra-interessado não foi ouvido.
II - Situações haverá, a determinar casuisticamente, em que se discutem questões novas e se dirimem conflitos, por exemplo, em torno da pretensão do exequente quanto à discriminação dos actos e operações materiais em que deve consistir a execução cuja solução pode ser fonte autónoma de prejuízo directo para o contra-interessado contencioso e que tornem imperativo, para assegurar o efeito útil das decisões que vierem a ser proferidas, que a execução corra também contra ele.
III - Se, na petição inicial o exequente adiantou a indicação das suas pretensões executivas e ainda que delas resulte, desde logo, inequivocamente, que sob pena de ilegitimidade, é imprescindível a chamada do contra-interessado contencioso, que não foi requerida, é ilegal, por prematura, a decisão de indeferimento liminar que, com desrespeito do disposto no art. 265° n° 2 C.P.C. não foi precedida de convite à parte para proceder à modificação subjectiva da instância
Nº Convencional:JSTA00059207
Nº do Documento:SA120030409047111
Data de Entrada:01/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9.
LPTA85 ART95.
CPC96 ART265 ART265-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35579 DE 1995/03/14.; AC STA PROC36388 DE 1997/04/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG232-234.
AROSO DE ALMEIDA CJA N16 PAG67.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG217.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG720-721.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG480-481.
Aditamento: