Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01010/09
Data do Acordão:09/21/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
INTERPELAÇÃO
Sumário:I - A contradição a que se alude no artº668º, nº1 c) do CPC, não é entre os fundamentos que o recorrente entende que deveriam constar da sentença e a decisão da mesma, mas entre esta e os fundamentos que dela, efectivamente, constam.
II - O tribunal ad quem deve ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, ao abrigo do artº712º do CPC, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal a quo artº655º, nº1 do CPC e que é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão da 1ª instância.
III - A simples mora do devedor, embora constitua este na obrigação de reparar os danos causados ao credor (artº 798º e 804º, nº1 do CC), não dá direito a que o credor resolva o contrato, a não ser que haja convenção das partes nesse sentido (artº432º, nº1 do CC), ou se se a mora do devedor se converter em incumprimento definitivo (total ou parcial) da obrigação, imputável ao devedor (artº801º e 802º do CC), sendo equiparado a incumprimento definitivo a ocorrência de qualquer das duas situações previstas no artº808º do CC.
IV - A interpelação admonitória tem de conter três elementos:
- intimação para o cumprimento;
- fixação de um termo peremptório para o cumprimento;
- admonição ou cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00066591
Nº do Documento:SA12010092101010
Data de Entrada:10/19/2009
Recorrente:INST DE HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - DIR CONTRAT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART684 N4 ART690 N1.
CCIV66 ART432 ART799 N1 ART798 ART804 N1 ART801 ART802 ART808 N1 ART813 ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC206/09 DE 2010/06/02.; AC STA PROC358/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC1015/06 DE 2006/03/14.; AC STA PROC601/07 DE 2008/11/19.; AC STJ PROC03B4465 DE 2004/03/31.; AC STJ PROC04A2641 DE 2004/11/09.; AC STJ PROC04B3449 DE 2004/11/18.
Aditamento: