Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01010/09 |
| Data do Acordão: | 09/21/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO RESOLUÇÃO DE CONTRATO INTERPELAÇÃO |
| Sumário: | I - A contradição a que se alude no artº668º, nº1 c) do CPC, não é entre os fundamentos que o recorrente entende que deveriam constar da sentença e a decisão da mesma, mas entre esta e os fundamentos que dela, efectivamente, constam. II - O tribunal ad quem deve ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, ao abrigo do artº712º do CPC, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal a quo artº655º, nº1 do CPC e que é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão da 1ª instância. III - A simples mora do devedor, embora constitua este na obrigação de reparar os danos causados ao credor (artº 798º e 804º, nº1 do CC), não dá direito a que o credor resolva o contrato, a não ser que haja convenção das partes nesse sentido (artº432º, nº1 do CC), ou se se a mora do devedor se converter em incumprimento definitivo (total ou parcial) da obrigação, imputável ao devedor (artº801º e 802º do CC), sendo equiparado a incumprimento definitivo a ocorrência de qualquer das duas situações previstas no artº808º do CC. IV - A interpelação admonitória tem de conter três elementos: - intimação para o cumprimento; - fixação de um termo peremptório para o cumprimento; - admonição ou cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066591 |
| Nº do Documento: | SA12010092101010 |
| Data de Entrada: | 10/19/2009 |
| Recorrente: | INST DE HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - DIR CONTRAT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART684 N4 ART690 N1. CCIV66 ART432 ART799 N1 ART798 ART804 N1 ART801 ART802 ART808 N1 ART813 ART815. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC206/09 DE 2010/06/02.; AC STA PROC358/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC1015/06 DE 2006/03/14.; AC STA PROC601/07 DE 2008/11/19.; AC STJ PROC03B4465 DE 2004/03/31.; AC STJ PROC04A2641 DE 2004/11/09.; AC STJ PROC04B3449 DE 2004/11/18. |
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