Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005821 |
| Data do Acordão: | 06/03/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | POLICIA ADMINISTRATIVA DESPEJO SUMARIO PROSTITUIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ESCANDALO PUBLICO |
| Sumário: | I - A policia administrativa tem competencia para ordenar o despejo sumario das casas onde, com escandalo, se exerça a prostituição. II - A pratica sem recato dos actos susceptiveis de provocar em quem os observa ou que deles e vitima um juizo de reprovação e de condenação, por contrarios a moral publica, aos bons costumes e a honestidade, implica escandalo publico. III - O regime estabelecido nos artigos 729 e 730 do Codigo de Processo Civil so e de aplicar quando o tribunal superior conhece apenas da materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00025675 |
| Nº do Documento: | SA119600603005821 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 ART730. CADM40 ART856. D 9116 DE 1923/11/06 ART21 N21. |