Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001984
Data do Acordão:07/07/1972
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
VENDA DE MERCADORIA APREENDIDA
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SANAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
GRADUAÇÃO DA MULTA
LEILÃO
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil).
II - Para o calculo da multa aplicavel nos delitos de contrabando, nos termos do artigo 37 do contencioso aduaneiro, so e de considerar a importancia dos respectivos direitos ou impostos.
Nº Convencional:JSTA00001261
Nº do Documento:SAP19720707001984
Data de Entrada:06/17/1971
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/25/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4684.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 ART38 ART43 ART70 N1 PAR1 ART71 PARUNICO ART78 ART79 ART106.
CPC67 ART722 N2.
CP886 ART54 ART84.