Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001984 |
| Data do Acordão: | 07/07/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO VENDA DE MERCADORIA APREENDIDA OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE SANAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO GRADUAÇÃO DA MULTA LEILÃO |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil). II - Para o calculo da multa aplicavel nos delitos de contrabando, nos termos do artigo 37 do contencioso aduaneiro, so e de considerar a importancia dos respectivos direitos ou impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001261 |
| Nº do Documento: | SAP19720707001984 |
| Data de Entrada: | 06/17/1971 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/25/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC4684. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART37 ART38 ART43 ART70 N1 PAR1 ART71 PARUNICO ART78 ART79 ART106. CPC67 ART722 N2. CP886 ART54 ART84. |