Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025447 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | É ilegal, por carência de base legal, um acto administrativo de aplicação de normas inconstitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00044791 |
| Nº do Documento: | SAP19951219025447 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | CARMO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Recusa Aplicação: | DL 305/77 DE 1977/07/29 ART1. DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART1 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 305/77 DE 1977/07/29 ART1. DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART1 N3. |
| Aditamento: | I - São inconstitucionais as normas do art. 1 do DL n. 305/77, de 29.7 e do art. 1, n. 3 do DL n. 57-B/84, de 20.2. II - É, assim, ilegal o acto administrativo que, com base naquelas normas, negue a um funcionário civil das forças armadas o subsídio de alimentação previsto na lei geral para a função pública. |