Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025447
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:É ilegal, por carência de base legal, um acto administrativo de aplicação de normas inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00044791
Nº do Documento:SAP19951219025447
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:CARMO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Recusa Aplicação:DL 305/77 DE 1977/07/29 ART1. DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART1 N3.
Legislação Nacional:DL 305/77 DE 1977/07/29 ART1.
DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART1 N3.
Aditamento:I - São inconstitucionais as normas do art. 1 do DL n.
305/77, de 29.7 e do art. 1, n. 3 do DL n. 57-B/84, de
20.2.
II - É, assim, ilegal o acto administrativo que, com base naquelas normas, negue a um funcionário civil das forças armadas o subsídio de alimentação previsto na lei geral para a função pública.