Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034396 |
| Data do Acordão: | 03/13/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO POR ESCOLHA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - No âmbito dos actos administrativos de classificação ou valoração do mérito, entende a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo que os mesmos se devem considerar suficientemente fundamentados desde que das respectivas actas constem, directamente ou por remissão para outras peças do procedimento, os elementos, factores, parâmetros ou critérios com base nos quais o órgão decisor procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. II - E isto mormente se se tratar de uma sucessão de operações tituladas por peças documentais (fichas de avaliação individual e/ou biográficas) devidamente referenciadas, contendo a emissão de juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas das entidades apreciadoras do mérito dos apreciados, estribados em parâmetros estandardizados ou tipificados, sempre inerentes a actos de carácter massivo ou de repetição sistemática. III - Está suficientemente fundamentado o despacho do Chefe do Estado Maior do Exército que homologou as listas das promoções ao posto de Coronel da Arma de Infantaria, a efectuar por escolha em 1994, na parte em que não incluíu o nome do recorrente, se do confronto dos elementos de avaliação referidos resultarem apreensíveis os motivos concretos que determinaram a não inclusão do recorrente na referida lista. |
| Nº Convencional: | JSTA00058961 |
| Nº do Documento: | SAP20030313034396 |
| Data de Entrada: | 07/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART234 A. PORT 361-A/91 DE 1991/10/30. CPA91 ART125. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40618 DE 2001/03/16.; AC STAPLENO PROC31953 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC34439 DE 1997/02/09. |
| Aditamento: | |